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Aviso 7975/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinado, para um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7975/2009

Contratação por tempo determinado - Termo resolutivo certo - De um assistente operacional

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/08 de 27/02, torna -se publico que por Despacho do Vereador Permanente responsável pela gestão dos recursos humanos datado 24 de Março de 2009, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, na carreira de Assistente Operacional.

O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

1 - Descrição das funções: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, às quais corresponde o grau dois de complexidade funcional, sendo a condução de veículos pesados.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Duração do contrato: O contrato é feito pelo prazo de um ano, podendo ser renovado até ao limite estipulado por Lei, e não se converte em caso algum em contrato a tempo indeterminado.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/09, de 22/01.

5 - Legislação Aplicável: Lei 12 -A/08 de 27/02, Decreto Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09 e a Portaria 83 -A/09 de 22/01.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município de Gouveia.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade espacial.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 24 de Março de 2008.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12 -A/08 de 27/02, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

10 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/09 de 22/01.

10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Vereador Permanente responsável pela gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Gouveia, com sede em Av. 25 de Abril 6290 - 554 Gouveia, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Sector de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, no qual deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número validade e serviço emissor do bilhete de identidade, numero fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone de contacto);

b) Habilitações literárias e profissionais

c) Identificação do concurso a que se candidata, mencionando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

d) Experiência profissional com menção expressa das funções desempenhadas, com indicação do serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública bem como a avaliação de desempenho obtida;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Currículo.

d) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

e) Fotocópia da Carta de condução

10.4 - Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a) b) c) d) e e) do n.º 9.1 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/09 de 22/01, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.

12.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

HL - (habilitações literárias)

Exigidas para o posto de trabalho - 14 valores

De grau imediatamente superior - 17 valores

De 2 graus ou mais superiores - 20 valores

FP - (Formação Profissional) - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:

1 valor - por cada acção até 12 horas

2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas

5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas

10 valores - por cada acção superior a 40 horas

EP - (Experiência Profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:

Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores

Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:

Até 1 ano - 2 valores

De 1 a 2 anos - 4 valores

De 2 a 3 anos - 6 valores

De 3 a 5 anos - 8 Valores

Mais de 5 anos - 10 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula seguinte:

AC = HÁ x 30% + FP x 20% + EP x 50%

em que:

HÁ - Habilitação Académica

FP- Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC),visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Ordenação Final:

A resultante da aplicação da fórmula seguinte:

OF = AC x 35% + EAC x 65%

Sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC =Entrevista Avaliação de Competências

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83 -A/09 de 22/01

16 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o numero de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12 -A/08,de 27/02.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: António Manuel Monteiro Mendes - Chefe de Divisão

Joaquim Cavacas Pinto - Motorista de Pesados

Suplentes: José Manuel Félix Perfeito - Encarregado Parque de Máquinas

Francisco José Saraiva do Coito - Agente Único

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

18 - Exclusão e Notificação de Candidaturas: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º: os candidatos excluídos serão notificados por carta registada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo; os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, com indicação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gouveia e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de carta registada.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-gouveia.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

20 - Posicionamento Remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/08 de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base o seguinte montante pecuniário: 450,00 (euro)

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Gouveia e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de Março de 2009. - O Vereador Permanente, por delegação de competências, Joaquim Lourenço de Sousa.

301599243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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