Aviso 7970/2009, de 13 de Abril
Publicação da lista de antiguidade
Aviso 7970/2009
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março faz-se público, que a lista de antiguidade do quadro de pessoal desta Comunidade Intermunicipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, se encontra afixada, para consulta no placard existente nos serviços.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96 do mesmo diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Março de 2009. - O Presidente, José Macário Correia.
301607707
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1399709.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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