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Aviso 7970/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 7970/2009

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março faz-se público, que a lista de antiguidade do quadro de pessoal desta Comunidade Intermunicipal, organizada nos termos do artigo 93.º do citado decreto-lei, se encontra afixada, para consulta no placard existente nos serviços.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96 do mesmo diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

27 de Março de 2009. - O Presidente, José Macário Correia.

301607707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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