Édito n.º 191/2009
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 1.498,71, constituído por Joaquim Patrício Matos Águas, sócio desta Caixa n.º 21939, falecido em 08/12/2008, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando as pessoas que se julgarem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
9 de Fevereiro de 2009. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
301554328