Édito n.º 190/2009
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 1.925,84, constituído por Francisco Correia Velez Grilo, sócio desta Caixa n.º 17359, falecido em 16/06/2008 e legado a Adélia Correia Velez Grilo, também já falecida, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando os representante sucessórios da beneficiária referida ou, não os havendo, os herdeiros do sócio, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
23 de Janeiro de 2009. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
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