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Aviso (extracto) 7935/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Publicitação da lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7935/2009

Torna-se público que nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi elaborada a lista de antiguidade na categoria do pessoal do quadro do Hospital do Montijo, com referência a 31 de Dezembro de 2008, homologada pelo Conselho de Administração em 26/03/09, encontrando-se um exemplar no placard do Serviço de Recursos Humanos, para consulta.

Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, Izabel Pinto Monteiro.

201647398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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