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Despacho (extracto) 9892/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Autorizado o regresso ao serviço, com efeitos a 1 de Março de 2009, proveniente de licença sem remuneração, ao assistente operacional Vítor José das Neves Martins, bem como a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9892/2009

Por meu despacho de 27 de Fevereiro de 2009, foi autorizado o regresso ao serviço, com efeitos a 1 de Março de 2009, proveniente de licença sem remuneração, ao assistente operacional Vítor José das Neves Martins, bem como a celebração, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 21.º da Lei 12-A/2008, de 12 de Fevereiro, e artigo 72.º do Regime do RCTFP (Lei 59/08, de 11 de Setembro), de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira geral e categoria de assistente operacional, posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, para 2009, ficando posicionado entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória/entre o 6.º e 7.º nível remuneratório, a que corresponde uma remuneração mensal de (euro) 748,35, da tabela remuneratória única da Administração Pública, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. O referido contrato de trabalho em funções públicas produz efeitos à data do reingresso no serviço e consequente reinício de actividade.

1 de Abril de 2009. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

201646717

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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