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Aviso (extracto) 7930/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do tenente-general ajudante-general do Exército

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7930/2009

Por despacho de 16 de Março de 2009 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido no uso de competência delegada, subdelega nos presidentes das secções autónomas (SA) do conselho coordenador da avaliação do Exército, major-general António de Carlos de Sá Campos Gil (SA1), major-general Rui Manuel da Silva Rodrigues (SA2), major-general António José Maia de Mascarenhas (SA3), major-general Raul Jorge Laginha Gonçalves Passos (SA4), major-general Francisco António Correia (SA5), a competência em si delegada, para a prática dos seguintes actos, no âmbito das respectivas secções autónomas:

a) Homologar as avaliações anuais previstas no artigo 71.º da Lei 66-B/2007, de 27 de Fevereiro;

b) Proferir decisão sobre as reclamações que os avaliados interponham ao abrigo do artigo 72.º da Lei supra referida;

c) A incumbência de efectuar ponderação curricular, conforme estipulado no artigo 43.º da referida lei, bem como nomear avaliador para o efeito.

Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 2 de Junho de 2008, ficando deste modo ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

26 de Março de 2009. - O Chefe da Repartição, em substituição de funções, Carlos Manuel Mira Martins, TCOR TM.

201648742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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