Aviso 7910/2009, de 9 de Abril
Lista de antiguidade - 2008
Aviso 7910/2009
Lista de Antiguidade do Ano de 2008
Para os devidos efeitos se torna público que, se encontra afixada na Divisão de Recursos Humanos a Lista de Antiguidade referente ao ano de 2008, nos termos do número 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março.
Nos Termos do número 1 do artigo 96.º do mesmo Diploma, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente Aviso.
30 de Março de 2009. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.
301620115
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1399534.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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