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Aviso 7910/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade - 2008

Texto do documento

Aviso 7910/2009

Lista de Antiguidade do Ano de 2008

Para os devidos efeitos se torna público que, se encontra afixada na Divisão de Recursos Humanos a Lista de Antiguidade referente ao ano de 2008, nos termos do número 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março.

Nos Termos do número 1 do artigo 96.º do mesmo Diploma, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da publicação do presente Aviso.

30 de Março de 2009. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.

301620115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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