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Aviso 7895/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor do Alvito

Texto do documento

Aviso 7895/2009

Elaboração do Plano de Pormenor do Alvito

Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º n.º 1 e 148.º n.º 4, alínea b) e do Decreto-Lei 380/99 de 22/9 e do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18/9 (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Lisboa, em Reunião de Câmara de 25/03/2009 de 2009, de acordo com a Proposta n.º 266/2009, aprovou o contrato de planeamento e deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor do Alvito, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respectivos objectivos e estabelecem o prazo de 225 dias para a sua elaboração.

A área de intervenção pertence à Freguesia de Alcântara e tem como limites:

A norte, Parque Florestal de Monsanto;

A nascente, Estrada Estrangeira de Cima e Estrada do Alvito;

A sul, Rede viária de acessos à Ponte 25 de Abril;

A poente, Tapada da Ajuda e Rua Prof. Vieira Natividade.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22/9, que iniciar-se-á no 8.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do citado diploma, um período de 30 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º F;

Junta de Freguesia de Alcântara, sita na Rua dos Lusíadas, n.º 13, 1300-366 Lisboa

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

26 de Março de 2009. - Por subdelegação de competências, a Directora Municipal de Planeamento Urbano, Maria Teresa Mourão de Almeida.

(ver documento original)

201643663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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