Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 9858/2009, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9858/2009

Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que se encontra afixada no átrio dos Serviços de Recursos Humanos a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2008.

O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.

2 de Abril de 2009. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

201645048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda