Despacho (extracto) 9858/2009, de 9 de Abril
Lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2008
Despacho (extracto) n.º 9858/2009
Nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, informa-se que se encontra afixada no átrio dos Serviços de Recursos Humanos a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2008.
O prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma legal.
2 de Abril de 2009. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
201645048
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1399500.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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