Aviso (extracto) 7890/2009, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Instituto de Meteorologia, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 70/2009, Série II de 2009-04-09.
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Data:
2009-04-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal do Instituto de Meteorologia, I. P.
Aviso (extracto) n.º 7890/2009
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada neste Instituto para consulta, bem como no sítio electrónico do IM, I.P., www.meteo.pt, a lista de antiguidades na categoria do pessoal do quadro do ex-INMG, com referência a 31 de Dezembro de 2008.
Ao abrigo do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para apresentar reclamação ao dirigente máximo do serviço.
1 de Abril de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, António Dias Baptista.
201640017
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1399456.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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