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Despacho 9808/2009, de 9 de Abril

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Sumário

Execução de sentença de funcionárias da DRAP Norte

Texto do documento

Despacho 9808/2009

Em cumprimento de sentença do Tribunal Administrativo do Círculo do Porto proferida em acção para reconhecimento de direito e ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, determinou-se o posicionamento da assistente administrativa principal Maria José Carvalho Pereira de Castro Magalhães no escalão 5, índice 260, da referida categoria, com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1998, conforme o despacho conjunto 715/2004, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 9 de Dezembro de 2004.

Posteriormente, Maria Teresa Soares Henriques Morais, Ema Maria da Silva Gonçalves e Assília Alves de Carvalho Ribeiro intentaram acção administrativa pedindo a extensão dos efeitos da sentença proferida naquela acção principal de reconhecimento de direito que correu termos sob o n.º 432/03 no referido Tribunal Administrativo do Círculo do Porto.

Na pertinente sentença proferida em 31 de Dezembro de 2007 pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (processo 432-A/03) foi dado provimento àquele pedido de extensão, o qual foi mantido por Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte proferido em 27 de Novembro de 2008.

Assim, determina-se, agora, o posicionamento das referidas trabalhadoras, actualmente afectas ao mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, no escalão 5, índice 260, da categoria de assistente administrativo principal, com efeitos a 1 de Janeiro de 1998.

13 de Março de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

201641524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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