Anúncio de procedimento n.º 1512/2009
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento, da Câmara Municipal da Maia
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Director-Delegado, Eng.º Albertino Silva
Endereço: Rua Dr. Carlos Felgueiras, Apartado 1010
Código postal: 4471 909
Localidade: Maia
Telefone: 00351 229430800
Fax: 00351 229412155
Endereço Electrónico: smas-maia@smeas-maia.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a selecção de empreiteiros para a celebração de um Acordo
Quadro para a realização de empreitadas de construção de "Ramais Domiciliários de Água e Saneamento", no Município da Maia
Descrição sucinta do objecto do contrato: O Acordo Quadro resultante do presente concurso disciplinará as relações contratuais futuras a estabelecer entre as entidades adjudicatárias e a entidade adjudicante, tem a vigência de quatro anos e o preço base de 4.857.142,00 €, excluindo IVA
Outro: Acordo Quadro
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 45231300
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Sim
Com várias entidades
Prazo de vigência: 4 anos
É utilizado um leilão electrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Em todo o Município da Maia
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 48 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II do CCP;
- Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55º do CCP;
- Alvará, contendo a autorização da 6ª subcategoria de 2ª categoria.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Secretaria dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento, da Câmara Municipal da Maia
Endereço desse serviço: Rua Dr. Carlos Felgueiras, Apartado 1010
Código postal: 4471 909
Localidade: Maia
Telefone: 00351 229430800
Fax: 00351 229412155
Endereço Electrónico: smas-maia@smeas-maia.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não tem
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 30 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
20 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Os candidatos deverão demonstrar a sua capacidade técnica para a execução das empreitadas, devendo para tal comprovar que reúnem os requisitos mínimos seguintes: a) Terem-lhes sido adjudicadas, nos últimos 3 anos, ou seja, 2006, 2007 e 2008, obras de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valores totais não inferiores a 60% do valor médio previsto para cada um dos anos de vigência do acordo quadro e que é de 1 214 285,50
€; b) Terem nos seus quadros de pessoal, prontos para afectar à obra, recursos humanos com as competências e atributos seguintes:
- 1 Director de Obra, possuidor de licenciatura / bacharelato em Engenharia Civil, possuidor de cédula profissional emitida pela correspondente Associação Profissional e com, pelo menos, dois anos no quadro de pessoal da empresa;
- 1 Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, possuidor de Certificado de Aptidão (CAP) para o desempenho de Técnico de nível V, emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), conforme Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho;
- 1 Encarregado Geral pertencente ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria Profissional, há pelo menos dois anos;
- 2 Motoristas possuidores de carta de condução de pesados de mercadorias (categoria C), pertencente ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria Profissional, há pelo menos dois anos;
- 2 Condutores manobradores de equipamentos de movimentação de terras, pertencentes ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria
Profissional, há pelo menos dois anos;
- 2 Pedreiros de acabamentos / Trolhas, pertencentes ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria Profissional, há pelo menos dois anos;
- 1 Canalizador, pertencente ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria Profissional, há pelo menos dois anos;
- 1 Calceteiro, pertencentes ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria Profissional, há pelo menos dois anos;
- 2 Serventes, pertencentes ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria Profissional, há pelo menos um ano. c) Serem possuidores de equipamento específico para a realização dos trabalhos de construção de ramais domiciliários com as características mínimas seguintes:
- 1 Retro Escavadora com as seguintes características técnicas mínimas:
- Profundidade de escavação - 5,00 m
- Altura de carga do balde retro - 4,00 m
- Altura de descarga do balde frontal - 2,50 m
- Largura do balde de retro - 0,61 m;
- 1 Mini Retro Escavadora com as seguintes características técnicas mínimas:
- Profundidade de escavação - 2,50 m
- Altura de carga do balde retro - 2,30 m
- Altura de descarga do balde frontal - 2,00 m
- Largura do balde de retro - 0,305 m;
- 1 Martelo hidráulico com as seguintes características técnicas mínimas:
- Peso de operação - 300 kg
- Energia de impacto - 1200 Joules;
- 1 Conjunto de painéis metálicos de entivação de valas com as seguintes características técnicas mínimas:
- Comprimento - 3,00 m
- Altura - 2,00 m;
- 1 Equipamento de perfurar tubagens com as seguintes características técnicas mínimas:
- Capacidade de perfurar tubagens de PVC, PEAD e FFD, em carga e em vazio
- Capacidade para realizar furos até 2" (50 mm) de diâmetro;
-2 Equipamentos de compactação de valas (saltitão) com as seguintes características técnicas mínimas:
- N.º de impactos - 600 / minuto
- Altura do salto - 0,60 m
- Dimensões da placa - 0,275 m x 0,275 m;
- 1 Cilindro vibratório de compactação com as seguintes características técnicas mínimas:
- Peso - 600 kg
- Largura útil de trabalho - 0,650 m;
- 1 Equipamento de corte de pavimentos betuminosos com as seguintes características técnicas mínimas:
- Profundidade de corte - 0,16 m;
- 1 Equipamento de fresagem de pavimentos betuminosos com as seguintes características técnicas mínimas:
- Largura de corte - 0,40 m
- Profundidade de fresagem - 0,10 m;
- 1 Placa vibradora de compactação de pavimentos com as seguintes características técnicas mínimas:
- Peso - 50 kg
- Dimensões da placa - largura 0,330 m x comprimento 0,500 m;
3. Para efeitos da avaliação da capacidade técnica dos candidatos considera-se que uma obra é de idêntica natureza à do presente procedimento quando se refira especificamente à realização de ramais domiciliários de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os candidatos deverão demonstrar a sua capacidade financeira para a execução das empreitadas, devendo para tal comprovar que reúnem o requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do anexo IV do
Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, assumindo para o factor f da referida expressão matemática o valor de 1,5.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 30 do 20 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação:
1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, sendo que os factores que densificam tal critério são os seguintes: a) - Preço proposto para a realização dos trabalhos
Este factor, com uma ponderação de 80%, é pontuado numa escala variável de 0 a 100, com a metodologia seguinte: a1) - A entidade adjudicante entende estabelecer como Valor Ideal ( VI ) o valor de 1.000.000,00 € e, a partir deste valor, com base:
- na experiência e historial que a entidade possui na realização dos ramais de ligação;
- no conhecimento técnico dos trabalhos que são necessários realizar e considerando as melhores metodologias e processos de execução, bem como todos os custos de produção envolvidos que isso implica, devidamente quantificados e compostos, criou um Mapa de Medições, com todos os tipos de trabalho a executar perfeitamente definidos e em quantidades criteriosamente estimadas, às quais o concorrente deverá atribuir preços unitários máximos. Este Mapa de Medições constitui a peça fundamental do modelo de avaliação das propostas. a2) - Determina-se a média aritmética das propostas ( M ), não considerando, para esse cálculo, a proposta de valor mais elevado e a proposta de valor mais baixo, excepto se o número de propostas for igual ou inferior a 5 (cinco) , hipótese em que serão consideradas
- Para valor de referência, a que se atribui a pontuação 100, o valor correspondente à média aritmética ( M ), calculada conforme referido na alínea a2);
- Atendendo ao intervalo de variação legalmente previsto na contratação pública de empreitadas, para as propostas de valor igual ou inferior a 0,60 x V I (Valor Ideal) é atribuída a pontuação 0 (zero);
- Também para as propostas de valor igual ou superior a V I (Valor Ideal) é atribuída a pontuação 0 (zero). Este facto resulta da definição de Valor Ideal o qual não se revela de natureza concorrencial. No entanto, é importante que se faça notar que os valores das propostas a serem apresentadas - e que naturalmente irão caracterizar-se pela sua componente concorrencial - devem ficar próximos do V I, até porque a entidade adjudicante pretende que seja garantida uma elevada qualidade do serviço a prestar, como, aliás, decorre da definição do Valor Ideal ( V I ). a4) - Para as propostas de valor igual ou inferior ao valor de referência ( M ), que não estejam nas condições aludidas na alínea anterior, a pontuação será obtida por aplicação da fórmula seguinte:
P1 = 100 x (VP - 0,60 x V I) / (M - 0,60 x V I)
- Para as propostas de valor superior ao valor de referência ( M ), que não estejam nas condições aludidas na alínea anterior, a pontuação será obtida por aplicação da fórmula seguinte:
P1 = - 100 / (VI -M) x VP + 100 x VI / (V I - M) em que:
P1 - Pontuação do factor preço;
VP - Valor da proposta em apreciação;
V I - Valor Ideal, conforme referido na alínea a1);
M - Média aritmética das propostas, conforme alínea a2). b) - Prazo de disponibilização do ramal de ligação
Este factor, com uma ponderação de 20%, é pontuado numa escala variável de 0 a 100, com a metodologia seguinte: b1) - Com base na experiência e historial que a entidade adjudicante possui na realização dos ramais de ligação, foi criado um Mapa de
Prazos, elaborado conforme definição do ponto 3 da Cláusula 22.ª do CE, com as tipologias dos ramais a executar criteriosamente agrupadas, que deverá ser devidamente preenchido.
Do conhecimento técnico dos trabalhos que são necessários realizar e considerando as melhores metodologias e processos de execução, bem como a garantia do nível de serviço que se pretende disponibilizar, foi possível obter um prazo que a entidade adjudicante entende como máximo e que designa como Prazo Parcelar Médio Máximo de Disponibilização dos Ramais ( PPMMDR ).
O valor do PPMMDR é de 2,50 dias . b2) - Determina-se o Prazo Parcelar Médio Máximo de Disponibilização de Ramais para cada um dos concorrentes ( PPMMDRC), que será calculado através de uma média ponderada tendo em conta os coeficientes de ponderação disponibilizados no Quadro de
Coeficientes de Ponderação de Prazos e os valores apresentados por cada uma das candidaturas no Mapa de Prazos.
Seguidamente calcula-se a média aritmética ( MP ), não considerando, para esse cálculo, o PPMMDRC de valor mais elevado e o
PPMMDRC de valor mais baixo, excepto se o número de candidaturas for igual ou inferior a 5 (cinco) , hipótese em que serão consideradas todas as candidaturas para a determinação da média. b3) - Atendendo ao nível de serviço que se pretende disponibilizar e à credibilidade do prazo, considera-se o seguinte:
- Para valor de referência, a que se atribui a pontuação 100, o valor correspondente à média aritmética ( MP ), calculada conforme referido na alínea b2);
- Para os prazos de valor igual ou inferior a 0,60 x PPMMDR e de valor igual ou superior a PPMMDR é atribuída a pontuação 0 (zero); b4) - Para os prazos de valor igual ou inferior ao valor de referência ( MP ), que não estejam nas condições aludidas na alínea anterior, a pontuação será obtida por aplicação da fórmula seguinte:
P2 = 100 x (PPMMDRC - 0,60 x PPMMDR) / (MP - 0,60 x PPMMDR);
- Para os prazos de valor superior ao valor de referência ( MP ), que não estejam nas condições aludidas na alínea anterior, a pontuação será obtida por aplicação da fórmula seguinte:
P2 = -100 / (PPMMDR - MP) x PPMMDRC + 100 x PPMMDR / ( PPMMDR - MP) , em que:
P2 - Pontuação do factor prazo;
PPMMDR - Valor do prazo parcelar médio máximo de disponibilização dos ramais;
PPMMDRC - Valor do prazo parcelar médio máximo de disponibilização dos ramais, da candidatura em análise;
MP - Média aritmética dos prazos parcelares médios máximos de disponibilização dos ramais, conforme alínea a2).
2 - A classificação final (CF) terá um valor compreendido entre 0 e 100 e resulta da aplicação da fórmula seguinte:
CF = 0,80 x P1 + 0,20 x P2 .
3 - No caso de existirem propostas com a mesma classificação final, serão ordenadas por ordem crescente do respectivo preço, isto é, será dada preferência à proposta de preço mais baixo.
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração
Endereço: Rua Dr. Carlos Felgueiras, Apartado 1010
Código postal: 4471 909
Localidade: Maia
Telefone: 00351 229430800
Fax: 00351 229412455
Endereço Electrónico: smas-maia@smeas-maia.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/04/08
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: José Alberto Ferreira Sá dos Reis
Cargo: Director de Departamento Municipal
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