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Anúncio de Procedimento 1512/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a selecção de empreiteiros para a celebração de um Acordo Quadro para a realização de empreitadas de construção de "Ramais Domiciliários de Água e Saneamento", no Município da Maia

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1512/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento, da Câmara Municipal da Maia

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Director-Delegado, Eng.º Albertino Silva

Endereço: Rua Dr. Carlos Felgueiras, Apartado 1010

Código postal: 4471 909

Localidade: Maia

Telefone: 00351 229430800

Fax: 00351 229412155

Endereço Electrónico: smas-maia@smeas-maia.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a selecção de empreiteiros para a celebração de um Acordo

Quadro para a realização de empreitadas de construção de "Ramais Domiciliários de Água e Saneamento", no Município da Maia

Descrição sucinta do objecto do contrato: O Acordo Quadro resultante do presente concurso disciplinará as relações contratuais futuras a estabelecer entre as entidades adjudicatárias e a entidade adjudicante, tem a vigência de quatro anos e o preço base de 4.857.142,00 €, excluindo IVA

Outro: Acordo Quadro

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45231300

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Sim

Com várias entidades

Prazo de vigência: 4 anos

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Em todo o Município da Maia

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 48 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

- Declaração emitida conforme o modelo constante do Anexo II do CCP;

- Documento comprovativo de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55º do CCP;

- Alvará, contendo a autorização da 6ª subcategoria de 2ª categoria.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secretaria dos Serviços Municipalizados de Electricidade, Água e Saneamento, da Câmara Municipal da Maia

Endereço desse serviço: Rua Dr. Carlos Felgueiras, Apartado 1010

Código postal: 4471 909

Localidade: Maia

Telefone: 00351 229430800

Fax: 00351 229412155

Endereço Electrónico: smas-maia@smeas-maia.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Não tem

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), acrescido de IVA

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 30 do 15 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

20 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Os candidatos deverão demonstrar a sua capacidade técnica para a execução das empreitadas, devendo para tal comprovar que reúnem os requisitos mínimos seguintes: a) Terem-lhes sido adjudicadas, nos últimos 3 anos, ou seja, 2006, 2007 e 2008, obras de idêntica natureza da obra posta a concurso, de valores totais não inferiores a 60% do valor médio previsto para cada um dos anos de vigência do acordo quadro e que é de 1 214 285,50

€; b) Terem nos seus quadros de pessoal, prontos para afectar à obra, recursos humanos com as competências e atributos seguintes:

- 1 Director de Obra, possuidor de licenciatura / bacharelato em Engenharia Civil, possuidor de cédula profissional emitida pela correspondente Associação Profissional e com, pelo menos, dois anos no quadro de pessoal da empresa;

- 1 Técnico Superior de Higiene e Segurança no Trabalho, possuidor de Certificado de Aptidão (CAP) para o desempenho de Técnico de nível V, emitido pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), conforme Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho;

- 1 Encarregado Geral pertencente ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria Profissional, há pelo menos dois anos;

- 2 Motoristas possuidores de carta de condução de pesados de mercadorias (categoria C), pertencente ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria Profissional, há pelo menos dois anos;

- 2 Condutores manobradores de equipamentos de movimentação de terras, pertencentes ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria

Profissional, há pelo menos dois anos;

- 2 Pedreiros de acabamentos / Trolhas, pertencentes ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria Profissional, há pelo menos dois anos;

- 1 Canalizador, pertencente ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria Profissional, há pelo menos dois anos;

- 1 Calceteiro, pertencentes ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria Profissional, há pelo menos dois anos;

- 2 Serventes, pertencentes ao quadro de pessoal da empresa, na Categoria Profissional, há pelo menos um ano. c) Serem possuidores de equipamento específico para a realização dos trabalhos de construção de ramais domiciliários com as características mínimas seguintes:

- 1 Retro Escavadora com as seguintes características técnicas mínimas:

- Profundidade de escavação - 5,00 m

- Altura de carga do balde retro - 4,00 m

- Altura de descarga do balde frontal - 2,50 m

- Largura do balde de retro - 0,61 m;

- 1 Mini Retro Escavadora com as seguintes características técnicas mínimas:

- Profundidade de escavação - 2,50 m

- Altura de carga do balde retro - 2,30 m

- Altura de descarga do balde frontal - 2,00 m

- Largura do balde de retro - 0,305 m;

- 1 Martelo hidráulico com as seguintes características técnicas mínimas:

- Peso de operação - 300 kg

- Energia de impacto - 1200 Joules;

- 1 Conjunto de painéis metálicos de entivação de valas com as seguintes características técnicas mínimas:

- Comprimento - 3,00 m

- Altura - 2,00 m;

- 1 Equipamento de perfurar tubagens com as seguintes características técnicas mínimas:

- Capacidade de perfurar tubagens de PVC, PEAD e FFD, em carga e em vazio

- Capacidade para realizar furos até 2" (50 mm) de diâmetro;

-2 Equipamentos de compactação de valas (saltitão) com as seguintes características técnicas mínimas:

- N.º de impactos - 600 / minuto

- Altura do salto - 0,60 m

- Dimensões da placa - 0,275 m x 0,275 m;

- 1 Cilindro vibratório de compactação com as seguintes características técnicas mínimas:

- Peso - 600 kg

- Largura útil de trabalho - 0,650 m;

- 1 Equipamento de corte de pavimentos betuminosos com as seguintes características técnicas mínimas:

- Profundidade de corte - 0,16 m;

- 1 Equipamento de fresagem de pavimentos betuminosos com as seguintes características técnicas mínimas:

- Largura de corte - 0,40 m

- Profundidade de fresagem - 0,10 m;

- 1 Placa vibradora de compactação de pavimentos com as seguintes características técnicas mínimas:

- Peso - 50 kg

- Dimensões da placa - largura 0,330 m x comprimento 0,500 m;

3. Para efeitos da avaliação da capacidade técnica dos candidatos considera-se que uma obra é de idêntica natureza à do presente procedimento quando se refira especificamente à realização de ramais domiciliários de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os candidatos deverão demonstrar a sua capacidade financeira para a execução das empreitadas, devendo para tal comprovar que reúnem o requisito mínimo traduzido pela expressão matemática constante do anexo IV do

Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, assumindo para o factor f da referida expressão matemática o valor de 1,5.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 30 do 20 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação:

1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, sendo que os factores que densificam tal critério são os seguintes: a) - Preço proposto para a realização dos trabalhos

Este factor, com uma ponderação de 80%, é pontuado numa escala variável de 0 a 100, com a metodologia seguinte: a1) - A entidade adjudicante entende estabelecer como Valor Ideal ( VI ) o valor de 1.000.000,00 € e, a partir deste valor, com base:

- na experiência e historial que a entidade possui na realização dos ramais de ligação;

- no conhecimento técnico dos trabalhos que são necessários realizar e considerando as melhores metodologias e processos de execução, bem como todos os custos de produção envolvidos que isso implica, devidamente quantificados e compostos, criou um Mapa de Medições, com todos os tipos de trabalho a executar perfeitamente definidos e em quantidades criteriosamente estimadas, às quais o concorrente deverá atribuir preços unitários máximos. Este Mapa de Medições constitui a peça fundamental do modelo de avaliação das propostas. a2) - Determina-se a média aritmética das propostas ( M ), não considerando, para esse cálculo, a proposta de valor mais elevado e a proposta de valor mais baixo, excepto se o número de propostas for igual ou inferior a 5 (cinco) , hipótese em que serão consideradas

- Para valor de referência, a que se atribui a pontuação 100, o valor correspondente à média aritmética ( M ), calculada conforme referido na alínea a2);

- Atendendo ao intervalo de variação legalmente previsto na contratação pública de empreitadas, para as propostas de valor igual ou inferior a 0,60 x V I (Valor Ideal) é atribuída a pontuação 0 (zero);

- Também para as propostas de valor igual ou superior a V I (Valor Ideal) é atribuída a pontuação 0 (zero). Este facto resulta da definição de Valor Ideal o qual não se revela de natureza concorrencial. No entanto, é importante que se faça notar que os valores das propostas a serem apresentadas - e que naturalmente irão caracterizar-se pela sua componente concorrencial - devem ficar próximos do V I, até porque a entidade adjudicante pretende que seja garantida uma elevada qualidade do serviço a prestar, como, aliás, decorre da definição do Valor Ideal ( V I ). a4) - Para as propostas de valor igual ou inferior ao valor de referência ( M ), que não estejam nas condições aludidas na alínea anterior, a pontuação será obtida por aplicação da fórmula seguinte:

P1 = 100 x (VP - 0,60 x V I) / (M - 0,60 x V I)

- Para as propostas de valor superior ao valor de referência ( M ), que não estejam nas condições aludidas na alínea anterior, a pontuação será obtida por aplicação da fórmula seguinte:

P1 = - 100 / (VI -M) x VP + 100 x VI / (V I - M) em que:

P1 - Pontuação do factor preço;

VP - Valor da proposta em apreciação;

V I - Valor Ideal, conforme referido na alínea a1);

M - Média aritmética das propostas, conforme alínea a2). b) - Prazo de disponibilização do ramal de ligação

Este factor, com uma ponderação de 20%, é pontuado numa escala variável de 0 a 100, com a metodologia seguinte: b1) - Com base na experiência e historial que a entidade adjudicante possui na realização dos ramais de ligação, foi criado um Mapa de

Prazos, elaborado conforme definição do ponto 3 da Cláusula 22.ª do CE, com as tipologias dos ramais a executar criteriosamente agrupadas, que deverá ser devidamente preenchido.

Do conhecimento técnico dos trabalhos que são necessários realizar e considerando as melhores metodologias e processos de execução, bem como a garantia do nível de serviço que se pretende disponibilizar, foi possível obter um prazo que a entidade adjudicante entende como máximo e que designa como Prazo Parcelar Médio Máximo de Disponibilização dos Ramais ( PPMMDR ).

O valor do PPMMDR é de 2,50 dias . b2) - Determina-se o Prazo Parcelar Médio Máximo de Disponibilização de Ramais para cada um dos concorrentes ( PPMMDRC), que será calculado através de uma média ponderada tendo em conta os coeficientes de ponderação disponibilizados no Quadro de

Coeficientes de Ponderação de Prazos e os valores apresentados por cada uma das candidaturas no Mapa de Prazos.

Seguidamente calcula-se a média aritmética ( MP ), não considerando, para esse cálculo, o PPMMDRC de valor mais elevado e o

PPMMDRC de valor mais baixo, excepto se o número de candidaturas for igual ou inferior a 5 (cinco) , hipótese em que serão consideradas todas as candidaturas para a determinação da média. b3) - Atendendo ao nível de serviço que se pretende disponibilizar e à credibilidade do prazo, considera-se o seguinte:

- Para valor de referência, a que se atribui a pontuação 100, o valor correspondente à média aritmética ( MP ), calculada conforme referido na alínea b2);

- Para os prazos de valor igual ou inferior a 0,60 x PPMMDR e de valor igual ou superior a PPMMDR é atribuída a pontuação 0 (zero); b4) - Para os prazos de valor igual ou inferior ao valor de referência ( MP ), que não estejam nas condições aludidas na alínea anterior, a pontuação será obtida por aplicação da fórmula seguinte:

P2 = 100 x (PPMMDRC - 0,60 x PPMMDR) / (MP - 0,60 x PPMMDR);

- Para os prazos de valor superior ao valor de referência ( MP ), que não estejam nas condições aludidas na alínea anterior, a pontuação será obtida por aplicação da fórmula seguinte:

P2 = -100 / (PPMMDR - MP) x PPMMDRC + 100 x PPMMDR / ( PPMMDR - MP) , em que:

P2 - Pontuação do factor prazo;

PPMMDR - Valor do prazo parcelar médio máximo de disponibilização dos ramais;

PPMMDRC - Valor do prazo parcelar médio máximo de disponibilização dos ramais, da candidatura em análise;

MP - Média aritmética dos prazos parcelares médios máximos de disponibilização dos ramais, conforme alínea a2).

2 - A classificação final (CF) terá um valor compreendido entre 0 e 100 e resulta da aplicação da fórmula seguinte:

CF = 0,80 x P1 + 0,20 x P2 .

3 - No caso de existirem propostas com a mesma classificação final, serão ordenadas por ordem crescente do respectivo preço, isto é, será dada preferência à proposta de preço mais baixo.

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Sim

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Rua Dr. Carlos Felgueiras, Apartado 1010

Código postal: 4471 909

Localidade: Maia

Telefone: 00351 229430800

Fax: 00351 229412455

Endereço Electrónico: smas-maia@smeas-maia.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/04/08

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Alberto Ferreira Sá dos Reis

Cargo: Director de Departamento Municipal

401665469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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