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Aviso 7835/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade do ano de 2008

Texto do documento

Aviso 7835/2009

Lista de Antiguidade

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas nos locais apropriados das instalações dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, a lista de antiguidade dos funcionários destes Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93.º do mesmo Decreto-Lei, as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2008.

Os funcionários ao abrigo do artigo 96.º do mesmo diploma, dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação.

23 de Março 2009. - O Administrador, Eduardo José Rebelo Ferreira.

301581625

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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