Aviso 7835/2009, de 8 de Abril
-
Corpo emitente:
Serviços Municipalizados da Câmara Municipal das Caldas da Rainha
-
Fonte: Diário da República n.º 69/2009, Série II de 2009-04-08.
-
Data:
2009-04-08
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do ano de 2008
Aviso 7835/2009
Lista de Antiguidade
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontram afixadas nos locais apropriados das instalações dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, a lista de antiguidade dos funcionários destes Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93.º do mesmo Decreto-Lei, as quais se reportam a 31 de Dezembro de 2008.
Os funcionários ao abrigo do artigo 96.º do mesmo diploma, dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação.
23 de Março 2009. - O Administrador, Eduardo José Rebelo Ferreira.
301581625
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1399317.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1399317/aviso-7835-2009-de-8-de-abril