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Edital 352/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Desafectação do domínio público para o domínio privado do município

Texto do documento

Edital 352/2009

Desafectação do domínio público para o domínio privado do município, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 27 de Fevereiro de 2009, mediante proposta da Câmara Municipal em sua reunião de 23 de Fevereiro de 2009, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de Ponta Delgada, da área de 9.822,40 m2, sita na Avenida Infante D. Henrique, freguesia de São Sebastião e São Pedro, a confrontar a Norte, Nascente e Poente via pública (Avenida Infante D. Henrique), devidamente identificada na planta que se anexa.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 de Abril de 2009. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

(ver documento original)

301642164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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