Aviso (extracto) 7799/2009, de 8 de Abril
Lista de antiguidade do ano de 2008
Aviso (extracto) n.º 7799/2009
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos se torna público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal referente ao ano de 2008, de acordo com o estipulado no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações, no Edifício dos Paços do Concelho e demais locais de trabalho.
Mais se torna público que da organização da lista de antiguidades cabe reclamação, a deduzir do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o estabelecido no artigo 96.º do referido diploma legal.
16 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Fernandes Estevens.
301537845
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1399269.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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