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Aviso 7792/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Dispensa de estágio - ocupação de posto de trabalho por tempo indeterminado - técnico de informática, grau 1, nível 1 - Arménio Manuel Barão Passos Cavaco

Texto do documento

Aviso 7792/2009

Dispensa de estágio

Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torno público que, por meu despacho de 27/3/2009, exarado no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei a dispensa do estágio para ingresso na categoria de Técnico de Informática, Grau 1, nível 1 (escalão 1, índice 332) do trabalhador Arménio Manuel Barão Passos Cavaco.

O Trabalhador deverá ingressar na mencionada carreira/categoria, por tempo indeterminado, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.

301620326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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