Dispensa de estágio
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, torno público que, por meu despacho de 27/3/2009, exarado no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, autorizei a dispensa do estágio para ingresso na categoria de Técnico de Informática, Grau 1, nível 1 (escalão 1, índice 332) do trabalhador Arménio Manuel Barão Passos Cavaco.
O Trabalhador deverá ingressar na mencionada carreira/categoria, por tempo indeterminado, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
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