1 - Nos termos do disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto e do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade dos funcionários das carreiras do regime geral do quadro de pessoal do Tribunal Central Administrativo Sul, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
2 - A referida lista encontra-se afixada para consulta em local apropriado do Tribunal Central Administrativo Sul.
3 - Nos termos do artigo 78.º, n.os 1 e 2, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo da reclamação da lista é de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, não se podendo fundamentar em contagem de tempo de serviço ou em outras circunstâncias que tenham sido consideradas em listas anteriores.
4 - A reclamação da lista é dirigida ao Presidente do Tribunal Central Administrativo Sul.
31 de Março de 2009. - O Juiz Desembargador Presidente, António Xavier Forte.
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