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Aviso 7772/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura de concurso de director

Texto do documento

Aviso 7772/2009

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de director do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, em Alcácer do Sal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os:

a) Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os docentes referidos nas alíneas a) e b) do número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de Administração e Gestão Escolar.

3 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado em http://www.eps-alcacer-sal.rcts.pt/, dirigido ao presidente do conselho geral transitório do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços de administração escolar da escola sede do Agrupamento, Escola EB 2,3 Pedro Nunes, Bairro do Morgadinho, 7580-210 Alcácer do Sal, entre as 9 h 00 min. e as 16h 30 min, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

4.1 - - Do requerimento deverão constar os dados pessoais do candidato e a identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

4.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre no agrupamento de escolas onde decorre o procedimento;

b) Projecto de intervenção no agrupamento, contendo identificação de problemas, definição de objectivos/estratégias e programação das actividades a realizar no mandato.

4.3 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

5 - Os métodos de selecção são:

a) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e do seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção no agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - As listas ordenadas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola sede do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, na página electrónica do Agrupamento, considerando-se estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

2 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Serafim António Martins Inocêncio.

201640609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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