Aviso (extracto) 7768/2009, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas de Ourém
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Fonte: Diário da República n.º 69/2009, Série II de 2009-04-08.
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Data:
2009-04-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso (extracto) n.º 7768/2009
Dando cumprimento ao estabelecido no n.º 3 do artigo n.º 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala dos trabalhadores, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2008.
Da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso.
23 de Março de 2009. - A Presidente da Comissão Executiva Instaladora, Isabel Maria de Oliveira Frazão Batista.
201634859
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1399120.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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