Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Alcanede, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por termo indeterminado do ensino particular e cooperativo com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em administração escolar ou administração educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; presidente, vice -presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril; director executivo ou adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio; membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Alcanede, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar da Escola Sede do Agrupamento, Escola EB 2,3 de Alcanede, Rua da Feira de Alcanede, apartado 22, 2025-999 Alcanede, entre as 9 horas e as 17 horas, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:
a) Curriculum vitae com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços de Administração Escolar, do Agrupamento Vertical de Escolas de Alcanede, onde decorre o procedimento;
b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos, estratégias e programação das actividades a realizar no mandato.
4 - Os métodos de selecção são:
a) Análise do curriculum vitae;
b) Análise do projecto de intervenção;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
5 - Enquadramento legal:
a) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
b) Portaria 604/2008, de 9 de Julho;
c) Código de Procedimento Administrativo.
1 de Abril de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Elizabete de Jesus Nunes.
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