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Aviso 7762/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director da Escola Secundária de Afonso Domingues

Texto do documento

Aviso 7762/2009

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e nos artigos 5.º e 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director da Escola Secundária com 3.ºciclo de Afonso Domingues.

2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal:

a) Os docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público;

b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo;

c) Os docentes referidos nas alíneas anteriores, devem contar pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Presidente, vice -presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho geral transitório da Escola Secundária com 3.º ciclo de Afonso Domingues - Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola, na Rua Miguel de Oliveira, 1950 -203 Lisboa, entre as 9h30min e as 12h30min e entre as 14h00 e as 16h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:

a) Curriculum vitae, de preferência em formato europeu, com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este

se encontre na escola onde decorre o procedimento;

b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato.

6 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) A entrevista individual visando apreciar o perfil do candidato de acordo com as exigências do cargo a que se candidata.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria da Encarnação Ramires Marreiros Henriques.

201639776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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