1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e nos artigos 5.º e 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director da Escola Secundária com 3.ºciclo de Afonso Domingues.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal:
a) Os docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público;
b) Os docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo;
c) Os docentes referidos nas alíneas anteriores, devem contar pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
Director, subdirector ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
Presidente, vice -presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
Director executivo e adjunto de director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
Membro de conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;
4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho geral transitório da Escola Secundária com 3.º ciclo de Afonso Domingues - Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da escola, na Rua Miguel de Oliveira, 1950 -203 Lisboa, entre as 9h30min e as 12h30min e entre as 14h00 e as 16h00, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados de:
a) Curriculum vitae, de preferência em formato europeu, com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este
se encontre na escola onde decorre o procedimento;
b) Projecto de intervenção com identificação de problemas, definição de objectivos e estratégias, bem como a programação das actividades a realizar no mandato.
6 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do Curriculum Vitae visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) A entrevista individual visando apreciar o perfil do candidato de acordo com as exigências do cargo a que se candidata.
30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria da Encarnação Ramires Marreiros Henriques.
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