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Aviso 7760/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director do Agrupamento de Escolas de Taveiro

Texto do documento

Aviso 7760/2009

Aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Taveiro, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008 de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

Director, Subdirector ou Adjunto de Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

Presidente, Vice -Presidente do Conselho Executivo, Director ou Adjunto do Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

Director Executivo ou Adjunto do Director Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director Pedagógico de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento e nos seus Serviços Administrativos, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Taveiro, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, Escola EB 2,3 de Taveiro, Rua da Barqueira, 3045 -459 Coimbra, entre as 9h e as 16 h, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

d) Lista da documentação que acompanha a candidatura

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, com respectiva prova documental dos elementos constantes, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde estejam identificados os problemas, definidos os objectivos e as estratégias e estabelecida a programação das actividades a realizar no mandato;

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae;

b) Análise do Projecto de Intervenção;

c) Entrevista individual realizada com o candidato.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Rosária Maria do Carmo Fachada.

201637604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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