Aviso 7718/2009, de 7 de Abril
Publicação da lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da freguesia da Buraca reportada a 31 de Dezembro de 2008
Aviso 7718/2009
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade dos funcionários do quadro de pessoal da Freguesia da Buraca, reportada a 31 de Dezembro de 2008, foi afixada nos diversos serviços a fim de ser consultada pelos interessados.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso para reclamarem junto do dirigente máximo.
23 de Março de 2009. - O Presidente, Jaime Pereira Garcia.
301553404
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1398959.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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