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Aviso (extracto) 7712/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Aviso de afixação da lista de antiguidade dos trabalhadores dos SMAES

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7712/2009

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a Lista de Antiguidade dos Trabalhadores dos Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada na sede dos Serviços Municipalizados, com referência a 31 de Dezembro de 2008.

27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

301618286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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