Aviso (extracto) 7712/2009, de 7 de Abril
Aviso de afixação da lista de antiguidade dos trabalhadores dos SMAES
Aviso (extracto) n.º 7712/2009
Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a Lista de Antiguidade dos Trabalhadores dos Serviços Municipalizados, organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal, se encontra afixada na sede dos Serviços Municipalizados, com referência a 31 de Dezembro de 2008.
27 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
301618286
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1398951.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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