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Edital 345/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Regulamento de taxas urbanísticas

Texto do documento

Edital 345/2009

Regulamento de taxas urbanísticas

José Maria Prazeres Pós-de-Mina, Presidente da Câmara Municipal de Moura:

Torna público, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea v) do n.º 1 do artigo.68 e n.º 1 do artigo. 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, que a Assembleia Municipal de Moura, reunida em sessão ordinária no dia 27 de Fevereiro de 2009, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo.53.ºdos diplomas acima invocados, deliberou por unanimidade aprovar após deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 11 de Fevereiro de 2009, decorrido que foi o prazo de apreciação pública para recolha de sugestões, o Regulamento de Taxas Urbanísticas, incluindo a Tabela de Taxas Urbanísticas e o Modelo de Fundamentação Económico-Financeiro das Taxas, que dele fazem parte integrante.

Mais se faz público que o Regulamento, pode ser consultado, no Serviço de Atendimento e Informação ao Munícipe que funciona no rés-do-chão do edifício sede do Município, na Praça Sacadura Cabral, em Moura, e ainda na página electrónica da Câmara Municipal de Moura em www.cm.moura.pt.

O referido Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias, após a publicação deste edital no Diário da República.

20 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.

(ver documento original)

201612356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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