Regulamento de taxas urbanísticas
José Maria Prazeres Pós-de-Mina, Presidente da Câmara Municipal de Moura:
Torna público, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea v) do n.º 1 do artigo.68 e n.º 1 do artigo. 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, que a Assembleia Municipal de Moura, reunida em sessão ordinária no dia 27 de Fevereiro de 2009, no exercício da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo.53.ºdos diplomas acima invocados, deliberou por unanimidade aprovar após deliberação da Câmara Municipal, em reunião realizada no dia 11 de Fevereiro de 2009, decorrido que foi o prazo de apreciação pública para recolha de sugestões, o Regulamento de Taxas Urbanísticas, incluindo a Tabela de Taxas Urbanísticas e o Modelo de Fundamentação Económico-Financeiro das Taxas, que dele fazem parte integrante.
Mais se faz público que o Regulamento, pode ser consultado, no Serviço de Atendimento e Informação ao Munícipe que funciona no rés-do-chão do edifício sede do Município, na Praça Sacadura Cabral, em Moura, e ainda na página electrónica da Câmara Municipal de Moura em www.cm.moura.pt.
O referido Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias, após a publicação deste edital no Diário da República.
20 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.
(ver documento original)
201612356