Aviso 7702/2009, de 7 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 7702/2009
Lista de antiguidade
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho, a lista de antiguidade dos funcionários deste Município, reportada a 31/12/2008.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma legal, qualquer reclamação à referida lista deve ser apresentada no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
25 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Afonso Sequeira Abrantes.
301599268
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1398939.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1398939/aviso-7702-2009-de-7-de-abril