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Aviso 7701/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 7701/2009

Para efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do citado diploma foi afixada nos respectivos locais de trabalho. Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

31 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.

301628857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398937.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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