Aviso 7699/2009, de 7 de Abril
Afixação da lista de antiguidade dos trabalhadores desta Câmara Municipal
Aviso 7699/2009
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos e de acordo com o n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada, no edifício dos Paços do Município, a lista de antiguidade dos trabalhadores desta Câmara Municipal.
Nos termos do artigo 96.º do referido diploma cabe reclamação da referida lista, a interpor no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data de presente publicação.
24 de Março de 2009. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
301582979
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1398934.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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