Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7695/2009, de 7 de Abril

Partilhar:

Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com os trabalhadores Carlos Alberto Gaspar Proença, José Tapada Gouveia e Maria de Lurdes dos Reis Gomes

Texto do documento

Aviso 7695/2009

Para efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo. 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo. 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e na sequência da conclusão do concurso interno de acesso limitado para provimento de três lugares de Chefes de Secção, aberto por aviso afixado no placar da Divisão dos Recursos, em 1 de Outubro de 2007, vão ser celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Carlos Alberto Gaspar Proença, José Tapada Gouveia e Maria de Lurdes dos Reis Gomes, cujas remunerações base corresponderão aos níveis 14-1, posições 1-14, da tabela remuneratória única da categoria de Coordenador Técnico, com início a 1 de Abril de 2009.

(Processo isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

24 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

301584071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda