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Aviso 7693/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Lista de adjudicações de obras públicas realizadas durante o ano de 2008, em cumprimento do disposto no artigo 275.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, e do disposto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro

Texto do documento

Aviso 7693/2009

Dr. Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa, Presidente do Município de Ferreira do Alentejo, faz público que, nos termos do artigo 275.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, durante o ano de 2008, foram adjudicadas as obras constantes da relação anexa, na qual estão incluídas as empreitadas efectuadas ao abrigo do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Lista de Adjudicações de Obras Públicas realizadas durante o ano de 2008, em cumprimento do disposto no artigo 275.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março

(ver documento original)

Lista de Adjudicações de Obras Públicas realizadas durante o ano de 2008, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro

(ver documento original)

31 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

201629723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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