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Aviso 7689/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 7689/2009

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidades dos funcionários a exercer funções públicas nesta Câmara Municipal, organizada nos termos do Decreto-Lei atrás referido e reportando-se a 31 de Dezembro de 2008, foi aprovada através de despacho de 30 de Março de 2009 e encontra-se afixada no Edifício dos Paços do Concelho.

De acordo com o artigo 96.º do referido diploma, da organização da lista de antiguidades cabe reclamação para o dirigente máximo no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

30 de Março de 2009. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado.

301628038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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