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Aviso 7674/2009, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director

Texto do documento

Aviso 7674/2009

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e do Artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, o procedimento concursal prévio à eleição do(a) Director(a) do Agrupamento Vertical de Escolas de Sines.

1 - Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, concretamente:

a) Ser docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou docentes contratados por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo;

b) Os docentes referidos na alínea anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

c) Consideram -se qualificados para o exercício das funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

i) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

ii) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas no parágrafo anterior;

iii) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril; director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio; membro do conselho directivo, nos termos do regime no Decreto-Lei 769 -A/, de 23 de Outubro.

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento de ensino particular e cooperativo.

2 - O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado do seguinte modo:

a) Por aviso publicado na 2.ª Série do Diário da República;

b) Em local apropriado das instalações das escolas que integram o Agrupamento Vertical de Escolas de Sines, nomeadamente na EB1/JI de Sines, EB1/JI n.º 1 de Sines e EB1/JI de Porto Covo e EB2,3 Vasco da Gama, em Sines;

c) Na página electrónica da Escola (http://eb23sines.googlepages.com/);

d) Na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Alentejo;

e) Num jornal de expansão nacional.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da escola-sede do Agrupamento - Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Vasco da Gama, Rua da Reforma Agrária, 7520-902, Sines, ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, em envelope fechado rubricado na zona de fecho.

4 - O pedido de admissão é formalizado mediante requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://eb23sines.googlepages.com/) e nos Serviços Administrativos:

a) Deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as habilitações literárias, a formação profissional que possui, as funções que tem exercido;

ii) Projecto de Intervenção na Escola, contendo Identificação de Problemas; Definição de objectivos/ estratégias; Programação das actividades a realizar no mandato;

iii) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal ou do Cartão de Cidadão;

b) Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito;

c) A prova documental dos elementos constantes no curriculum vitae, é obrigatória, sob pena de não serem considerados, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola onde decorre o procedimento.

5 - As candidaturas são apreciadas por uma Comissão especialmente designada pelo Conselho Geral Transitório, que doravante aparecerá designada por "Comissão":

a) Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo;

b) Será elaborada, e afixada pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do número 1 do artigo 2.º, a lista provisória dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas;

c) A Comissão procede à apreciação das candidaturas de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, especificamente:

i) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de Director e o seu mérito;

ii) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, com o intuito de avaliar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;

iii) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, para aprofundar aspectos relativos às alíneas a) e b) deste número, apreciar as motivações da candidatura e verificar se a fundamentação das propostas é adequada à realidade do Agrupamento.

d) Os candidatos admitidos serão de imediato contactados via correio da data, hora e local da respectiva entrevista.

6 - Após a entrega do relatório de avaliação, por parte da Comissão, ao Conselho Geral Transitório, este realiza a sua discussão e apreciação, podendo, antes de proceder à eleição, efectuar a audição dos candidatos:

a) A notificação da realização da audição do candidato e a respectiva convocatória, são feitas com a antecedência de, pelo menos, oito dias úteis.

7 - Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral Transitório procede à eleição do director, considerando-se eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em efectividade de funções:

a) No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar;

b) Após a conclusão do procedimento concursal, o Conselho Geral Transitório elabora a lista definitiva, sendo o primeiro da lista eleito como director.

8 - A lista é publicitada pelos meios previstos nas alíneas b) e c) do número 2, e dela é dado conhecimento ao candidato eleito através de correio registado com aviso de recepção, no dia útil seguinte ao da tomada de decisão do Conselho Geral Transitório.

9 - O resultado da eleição do director é homologado pelo Director Regional da Educação do Alentejo nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral Transitório, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado.

10 - O director toma posse perante o Conselho Geral Transitório nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional da Educação do Alentejo.

11 - Enquadramento Legal - A legislação subsidiária inerente a este regulamento é o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

Aprovado em reunião plenária do Conselho Geral Transitório do Agrupamento Vertical de Escolas de Sines datada de 27 de Março de 2009.

27 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Manuela Gomes Ramos.

201630849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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