Aviso 7618/2009, de 6 de Abril
Declaração de caducidade dos concursos externos de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe (estagiário) - área de engenharia electrotécnica e de quatro lugares de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) - área de arquitectura
Aviso 7618/2009
Declaração de caducidade dos concursos externos de ingresso para provimento: de um lugar de técnico de 2.ª classe (estagiário) - área de engenharia electrotécnica e de quatro lugares de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) - área de arquitectura.
Em cumprimento do disposto no artigo 110.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o qual determina a caducidade de todos os concursos de recrutamento e selecção de pessoal para as categorias de regime geral constantes no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, cujas listas de classificação final não tenham, sido homologadas até 31 de Dezembro de 2008, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 26 de Fevereiro de 2009, procedeu-se à caducidade dos concursos abaixo mencionados e bem assim à extinção dos júris dos respectivos concursos:
Concurso Externo de ingresso para provimento de um lugar de Técnico de 2.ª classe (estagiário) - área de Engenharia Electrotécnica, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138 de 18/07/2008;
Concurso Externo de ingresso para provimento de quatro lugares para provimento de quatro lugares de Técnico Superior de 2.ª classe (estagiário) - área de Arquitectura, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 237 de 9 de Dezembro de 2008.
26 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
301489901
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1398634.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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