Alteração por Adaptação ao Plano Director Municipal de Santarém
Torna-se público, que no âmbito de uma alteração por adaptação de acordo com os fundamentos da alinea a) do número 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que consiste na substituição da letra "I" (de incompatível) pela letra "C" (de compatível), no quadro de compatibilidades que constitui o anexo II do Regulamento do Plano Director Municipal, de forma a adaptar o regulamento do Plano Director Municipal de Santarém às determinações da alteração ao regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, promovidas pela entrada em vigor do Decreto-Lei 166/2008 de 22 de Agosto.
Nos termos previstos no n.º 4 do artigo n.º 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal de Santarém deliberou, na sua reunião ordinária de 16 de Fevereiro de 2009, aprovar a proposta de alteração por adaptação do Anexo II - Quadro de Compatibilidades, do Regulamento do Plano Director Municipal de Santarém e remeter o processo à Assembleia Municipal.
Mais torna público que a Assembleia Municipal de Santarém, na sua sessão ordinária de 26 de Fevereiro de 2009, aprovou a alteração por adaptação do Anexo II - Quadro de Compatibilidades, do Regulamento do Plano Director Municipal de Santarém.
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo n.º 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, e para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação da Assembleia Municipal na parte respeitante à aprovação da referida alteração, Anexo II - Quadro de Compatibilidades do Regulamento.
13 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Moita Flores.
ANEXO I
Extracto da Acta
(acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal convocada para o dia 16 de Fevereiro de 2009)
Aos 16 dias do mês de Fevereiro de 2009, no Salão Nobre do Governo Civil, reuniu a Assembleia Municipal, convocada para aquele dia, para uma sessão pública ordinária com a seguinte ordem de trabalhos:
O ponto n.º 3, apreciação, discussão e votação da Proposta de Alteração ao Plano Director Municipal.
"Após um amplo debate, o Sr.º Presidente da Assembleia submeteu a votação a Proposta de Alteração ao Plano Director Municipal de Santarém, apresentada pela Câmara Municipal, tendo sido aprovada por maioria, com 32 votos a favor, 1 votos contra e 12 abstenções.
Tendo em conta a urgência deste assunto e o preceitado no n.º 3 do artigo 92 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/ 2002, de 11 de Janeiro, foi a presente deliberação aprovada em minuta a fim de produzir efeitos imediatos".
16 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Assembleia Municipal de Santarém, António Pinto Correia.
ANEXO II
Quadro de compatibilidades - Classes de espaços
(ver documento original)
201623672