Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Dezembro de 2008, proferido no uso de competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado profissionalmente, ao abrigo da alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para o lugar da categoria que a seguir se discrimina: Ricardo Pinto de Miranda, para a carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior de 2.ª Classe, escalão 1, índice 400.
Esta reclassificação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
O nomeado deverá aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
29 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Luís Carneiro.
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