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Despacho (extracto) 9602/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Ramos do conhecimento e especialidade em que a UTAD confere o grau de doutor

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9602/2009

Tendo em atenção que o grau de doutor deve ser conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade e que, conforme o disposto no n.º 1 do Artigo 29.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, os ramos do conhecimento e especialidades em que cada universidade confere o grau de doutor devem ser fixados pelo seu órgão legal e estatutariamente competente procede-se, em anexo, após aprovação em Senado, à respectiva publicação.

30 de Março de 2009. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.

ANEXO

Ramos de conhecimento e especialidades em que a UTAD confere o grau de Doutor

Arquitectura Paisagista

Biotecnologia

Ciência Alimentar

Ciência Animal

Ciências Agronómicas

Ciências Biológicas

Ciências Bioquímicas

Ciências da Comunicação

Ciências da Cultura

Ciências da Educação Física

Ciências da Enfermagem

Ciências da Linguagem

Ciências da Literatura

Ciências da Motricidade

Ciências do Ambiente

Ciências do Desporto

Ciências Florestais

Ciências Matemáticas

Ciências Químicas

Ciências Veterinárias

Didáctica da Educação Física

Didáctica da Matemática

Didáctica das Ciências da Terra

Didáctica das Ciências Físicas

Didáctica das Línguas

Economia

Educação

Engenharia Civil

Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Engenharia Mecânica

Engenharia Rural

Enologia

Estudos de Desenvolvimento

Física

Genética

Geologia

Gestão

História da Ciência/Matemática

Informática

Microbiologia

Psicologia

Saúde

Sociologia e Antropologia.

201621833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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