Despacho (extracto) n.º 9602/2009
Tendo em atenção que o grau de doutor deve ser conferido num ramo do conhecimento ou numa sua especialidade e que, conforme o disposto no n.º 1 do Artigo 29.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, os ramos do conhecimento e especialidades em que cada universidade confere o grau de doutor devem ser fixados pelo seu órgão legal e estatutariamente competente procede-se, em anexo, após aprovação em Senado, à respectiva publicação.
30 de Março de 2009. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.
ANEXO
Ramos de conhecimento e especialidades em que a UTAD confere o grau de Doutor
Arquitectura Paisagista
Biotecnologia
Ciência Alimentar
Ciência Animal
Ciências Agronómicas
Ciências Biológicas
Ciências Bioquímicas
Ciências da Comunicação
Ciências da Cultura
Ciências da Educação Física
Ciências da Enfermagem
Ciências da Linguagem
Ciências da Literatura
Ciências da Motricidade
Ciências do Ambiente
Ciências do Desporto
Ciências Florestais
Ciências Matemáticas
Ciências Químicas
Ciências Veterinárias
Didáctica da Educação Física
Didáctica da Matemática
Didáctica das Ciências da Terra
Didáctica das Ciências Físicas
Didáctica das Línguas
Economia
Educação
Engenharia Civil
Engenharia Electrotécnica e de Computadores
Engenharia Mecânica
Engenharia Rural
Enologia
Estudos de Desenvolvimento
Física
Genética
Geologia
Gestão
História da Ciência/Matemática
Informática
Microbiologia
Psicologia
Saúde
Sociologia e Antropologia.
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