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Deliberação 1025/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Alteração do plano de estudos da licenciatura em Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências

Texto do documento

Deliberação 1025/2009

Por despacho reitoral de 9 de Março de 2009, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência de Computadores, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, adequado em 15 de Junho de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 17 de Março de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Ciências.

Curso: Ciência de Computadores.

Grau ou diploma: Licenciado.

Área científica predominante do curso: Ciência de Computadores.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

Duração normal do curso: 3 anos.

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Licenciatura em Ciência de Computadores (Quadros 11 e 12).

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Astronomia (Quadros 11 e 13).

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Agronomia (Quadros 11 e 14).

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Biologia (Quadro 11 e 15).

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos (Quadro 11 e 16).

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Física (Quadro 11 e 17).

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Geologia (Quadro 11 e 18).

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Informação Geográfica (Quadros 11 e 19).

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Matemática (Quadros 11 e 20).

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada (Quadros 11 e 21).

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Química (Quadros 11 e 22).

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Ciência de Computadores

QUADRO N.º 9.1

(ver documento original)

Licenciatura em ciência de computadores com formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 9.2

(ver documento original)

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) Agronomia

QUADRO N.º 9.3

(ver documento original)

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) Biologia

QUADRO N.º 9.4

(ver documento original)

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 9.5

(ver documento original)

Observações:

O estudante deve ter aprovação em pelo menos 6 unidades curriculares (42,5 a 45 créditos) de Matemática, sendo 2 de nível superior ou igual a 100, 2 de nível superior ou igual a 200 e 2 nível superior ou igual a 300, incluindo as unidades curriculares de Matemática obrigatórias do plano de estudos da Licenciatura.

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) Física

QUADRO N.º 9.6

(ver documento original)

Pré-requisitos: recomenda-se que um estudante que opte por este minor procure ter na sua formação principal 15 créditos de Matemática.

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 9.7

(ver documento original)

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 9.8

(ver documento original)

1 - É incluída a área científica de Engenharia Geográfica uma vez que é uma especialidade reconhecida pela Ordem dos Engenheiros.

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 9.9

(ver documento original)

Observação. - O estudante deve ter aprovação em pelo menos 6 unidades curriculares (45 créditos) de Matemática, incluindo as unidades curriculares de Matemática obrigatórias do plano de estudos da Licenciatura.

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 9.10

(ver documento original)

Observações: o estudante deve ter aprovação em pelo menos 6 unidades curriculares (45 CRÉDITOS) de Matemática, incluindo as unidades curriculares de Matemática obrigatórias do plano de estudos da Licenciatura. Devem ser satisfeitos os requisitos de uma das alternativas dadas pelos quadros 21.13a e 21.13b.

Licenciatura em Ciência de Computadores com formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 9.11

(ver documento original)

Observações:

1 - O estudante necessita de obter 32.5 créditos optativos para conclusão da Formação Principal em Geologia (Quadro 1), dos quais 10 na área da Geologia (G), 7.5 obrigatoriamente nas áreas de Biologia (B) ou Ciência dos Computadores (CC) e 15 de escolha livre em qualquer das áreas existentes na Universidade do Porto, com excepção da área de Geologia.

2 - O estudante necessita de obter 45 créditos optativos para conclusão de uma Formação Suplementar em Geologia (Quadro 2), dos quais 30 obrigatoriamente na área de Geologia (G) e os restantes 15 em qualquer área científica da Faculdade de Ciências, incluindo a Geologia.

3 - O estudante necessita de obter 45 créditos (obrigatórios e ou optativos) para conclusão de uma Formação Complementar numa área científica da Faculdade de Ciências, com excepção da Geologia, de acordo com os planos de estudos propostos por essas áreas (Quadros 3 a 8).

Observações:

(1) As unidades curriculares optativas, podem corresponder a uma formação complementar na mesma área principal, Ciência de Computadores - quadro 12, ou a uma formação complementar (minor) numa outra área científica (quadros 13 a 22). Face à flexibilidade do sistema, cabe ao Director do Curso a verificação das escolhas feitas pelo estudante.

(2) Opções FCUP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

(3) Opções UP são unidades curriculares de escolha livre no âmbito da Universidade do Porto. Estas opções, que totalizarão no máximo 15 créditos, tanto podem ser utilizadas como uma introdução a áreas das ciências sociais e assim diversificar uma vivência universitária, como o podem para complementar a sua formação em áreas tecnológicas ou de gestão.

(4) Os créditos de livre escolha (opções FCUP e ou opções UP) podem ser utilizados em unidades curriculares ou num estágio/projecto.

T: aulas teóricas;

TP: aulas teórico-práticas (problemas);

PL: práticas laboratoriais ou computacionais;

OT: orientação tutorial.

Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Ciências

Licenciatura em Ciência de Computadores

QUADRO N.º 11

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Se o estudante optar pela formação complementar em Ciência de Computadores, tem de:

a) Obter 30 créditos em unidades curriculares do Quadro 12 das quais as assinaladas com (**) são de escolha obrigatória.

b) Realizar 7,5 créditos em Matemática, escolhendo uma das unidades curriculares assinaladas com (***)

Unidade curricular da Formação Complementar em Ciência de Computadores

QUADRO N.º 12

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Formação complementar (minor) em Astronomia

QUADRO N.º 13

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Lista AST

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Formação complementar (minor) em Agronomia

QUADRO N.º 14

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Lista AGRO

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Formação complementar (minor) em Biologia

QUADRO N.º 15

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Formação complementar (minor) em Estatística e Modelos

QUADRO N.º 16

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O estudante deve escolher pelo menos duas unidades curriculares (15 créditos) de nível superior ou igual a 300.Universidade do Porto

Lista EM1

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Lista EM2

(ver documento original)

A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Formação complementar (minor) em Física

QUADRO N.º 17

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Formação complementar (minor) em Geologia

QUADRO N.º 18

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Lista Geo

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Formação complementar (minor) em Informação Geográfica

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Lista IG

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Formação complementar (minor) em Matemática

QUADRO N.º 20

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Lista M

(ver documento original)

Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

QUADRO N.º 21

Quadro a)

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Formação complementar (minor) em Matemática Aplicada

Quadro b)

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Obs: As unidades curriculares optativas indicadas nos quadros 21.13a e 21.13b servem de orientação à escolha que os estudantes podem exercer, sobretudo na área de Ciência de Computadores. O estudante deverá escolher no mínimo 3 unidade curriculares do mesmo quadro e uma do outro. A frequência de unidades curriculares de nível 400 carece de autorização prévia do Director de Curso.

Formação complementar (minor) em Química

QUADRO N.º 22

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Lista Q

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26 de Março de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201605828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1398073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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