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Aviso 7562/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento do director do Agrupamento de Escolas D. João II - Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 7562/2009

Abertura do procedimento concursal para recrutamento do Director do Agrupamento de Escolas D. João II das Caldas da Rainha

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas D. João II das Caldas da Rainha, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008 de 9 de Julho:

1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

c.1) Director, Subdirector ou Adjunto de Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

c.2) Presidente, Vice-Presidente do Conselho Executivo, Director ou Adjunto do Director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

c.3) Director Executivo ou Adjunto do Director Executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

c.4) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director Pedagógico de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento (http://www.djoao.net) e nos seus Serviços Administrativos, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas D. João II das Caldas da Rainha, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, entre as 9:30h e as 16:30 h, ou remetidas, por correio registado com aviso de recepção, para a Rua Dr. Artur Figueirôa Rego, 2504 - 917 Caldas da Rainha, ao cuidado do Presidente do Conselho Geral Transitório, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, ou cartão de cidadão, respectiva validade e serviço emissor, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone/telemóvel e e-mail;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República;

d) Lista da documentação que acompanha a candidatura.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas, onde estejam identificados os problemas, definidos os objectivos e as estratégias, e estabelecida a programação das actividades que se propõem realizar no mandato, de acordo com o que estabelece o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte ou do cartão do cidadão.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e desde que este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.

3 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os estipulados no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, a saber:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) Análise do projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Entrevista individual.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Jorge Manuel Martins Graça.

201625284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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