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Aviso 7559/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para director da Escola

Texto do documento

Aviso 7559/2009

Abertura do procedimento concursal para a eleição do(a) director(a) da Escola Secundária com 3.º Ciclo de António Gedeão, Laranjeiro - Almada

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do lugar de director(a) da Escola Secundária com 3.º Ciclo de António Gedeão, em Laranjeiro - Almada, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho:

1.1 - Docentes de carreira do ensino público ou docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos, cinco anos de serviço, e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

ii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iii) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de pelo menos três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3.º Ciclo de António Gedeão, podendo ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos da Escola Secundária com 3.º Ciclo de António Gedeão, Alameda Guerra Junqueiro, n.º 11, 2814-503 Almada, das 9 h 30 min às 17 h, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência (código postal), telefone/telemóvel, endereço electrónico;

b) Habilitações académicas e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, actualizado, detalhado, datado e assinado, com prova documental dos elementos nele constantes, excepto se os mesmos se encontrarem arquivados em processo individual arquivado nesta Escola.

b) Projecto de Intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe desenvolver no mandato;

c) Declaração autenticada, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte, ou do cartão de cidadão.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

3 - As candidaturas serão apreciadas por uma Comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral Transitório.

4 - A apreciação das candidaturas é feita conforme o estipulado no artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e no Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Director, disponível para consulta:

a) Por afixação no Pavilhão H da Escola (no placard do Conselho Geral Transitório);

b) Na página electrónica da Escola - http://www.esec-antonio-gedeao.rcts.pt.

5 - Previamente à apreciação das candidaturas, a comissão procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

6 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no pavilhão H da Escola (no placard do Conselho Geral Transitório) e na página electrónica da escola, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de divulgação dos resultados.

7 - As situações ou casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório respeitando a lei e os regulamentos em vigor.

Visto e aprovado pelo Conselho Geral Transitório em 27 de Março de 2009.

30 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Isabel Dias Teixeira Silvestre.

201620204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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