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Aviso 7552/2009, de 6 de Abril

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Sumário

Avaliação de desempenho de docentes departamento de línguas - despacho de delegação de competências

Texto do documento

Aviso 7552/2009

Maria João Boucho de Oliveira, coordenadora do Departamento de Línguas da Escola Secundária Frei Heitor Pinto, ao abrigo do número 2, artigo 12.º, do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, conjugado com o número 2 do Despacho 7465/2008, de 13 de Março, com as alterações introduzidas pelo Despacho 32048/2008, do Decreto Regulamentar 1-A/2009, de 5 de Janeiro e do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delega a competência de avaliar as professoras do grupo disciplinar de Espanhol, Cristela Pinto Marques e Telma Catarina de Andrade Aragonez Cabeças Ribeiro, e do grupo disciplinar de Inglês, Isabel Maria Lacerda Correia de Paiva Martins, respectivamente, nos professores titulares José Serra dos Reis e Gracinda Maria Milheiro Xavier.

30 de Março de 2009. - A Coordenadora do Departamento de Línguas, Maria João Boucho de Oliveira.

201622384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Decreto Regulamentar 2/2008 - Ministério da Educação

    Regulamenta o sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto Regulamentar 1-A/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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