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Aviso 7506/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Contratação por tempo determinado de 12 postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7506/2009

Contratação por tempo determinado de 12 postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que na sequência do meu despacho de 18 de Março de 2009, reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, se encontra aberto procedimento concursal comum, para a contratação a termo resolutivo certo de 12 lugares da carreira de assistente operacional constantes do mapa de pessoal para a Divisão da Cultura e do Desporto do Município de Serpa, sendo o local de trabalho na área deste Município.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Execução de tarefas ocasionais ou serviço determinado definido e não duradouro, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/09 e destina-se a assegurar o funcionamento das Piscinas e outros Equipamentos Municipais. As funções são de limpeza e conservação das instalações e outras tarefas simples não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, durante o prazo de 4 meses, eventualmente renováveis

3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória conforme alínea a), n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou Convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

5.2 - Requisitos específicos de admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.2 - 1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.2 - 2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 18 de Março de 2009.

5.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

5.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no número 5.2.1 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

6 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de Atendimento ao público desta Autarquia e na nossa página da Internet em www.cm-serpa.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, com carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa. Devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

6.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia do certificado de habilitação literária, fotocópia do Bilhete de identidade e do currículo profissional.

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e a Entrevista de avaliação de competências

7.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal são considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HA+FP+EP+AD)/4

7.2 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção avaliação curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

7.3 - Entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem objectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.4 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

7.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF= (AC+EAC)/2

OF= ordenação final

AC= avaliação curricular

EAC= entrevista de avaliação de competências

7.6 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção consideram-se excluídos da valoração final.

7.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria José Rosa Moreira, chefe de Divisão da C.M. Serpa.

Vogais efectivos - Norine da Cruz Brito, chefe da divisão de recursos humanos e António Manuel Correia Baião, assistente técnico, ambos da C. M. Serpa.

Vogais suplentes - Maria Manuela Cataluna Pepe, assistente operacional e Fernando José Horta Mósca, assistente técnico, ambos da C. M. Serpa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

9 - São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

10 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada no site do Município (www.cm-serpa.pt) e ainda remetida a cada concorrente por oficio registado.

11 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Serpa) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Quotas de emprego: o número de lugares destinado a candidatos com deficiência será estipulado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, devendo declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

13 - Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Serpa e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Silva Rocha.

301604215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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