Nos termos do disposto nos artigos 49.º, 57.º e 58.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Estatuto), notifica-se Maria Guadalupe Moreno Paulino, ex-telefonista da Câmara Municipal de Lisboa, que na sequência do Processo Disciplinar n.º 83/2006 PDI e ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 552/P/2007, de 12 de Outubro, que se encontra publicado no BM n.º 714, de 25.10.2007, por Despacho do Senhor Director Municipal de Recursos Humanos, Dr. Luís Centeno Fragoso, de 3 de Dezembro de 2008, foi-lhe aplicada a pena de inactividade por 1 (um) ano, a qual será executada caso a arguida volte à actividade ou quando passe à situação de aposentada, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, que aprovou o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.
A pena foi-lhe aplicada por ter exercido funções privadas sem prévia participação e autorização do seu superior hierárquico, infracção punível com a pena de inactividade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Notifica-se ainda que, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 4.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, e ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 474/P/2007 de 20 de Agosto, que se encontra publicado no BM n.º 705, de 23.08.2007, por despacho de 23 de Janeiro de 2009 do Senhor Vereador da Área dos Recursos Humanos, Dr. Cardoso da Silva, foi a referida pena convertida em pena de suspensão por 90 (noventa) dias, a qual será executada desde que a arguida constitua nova relação jurídica de emprego público.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da Lei.
30 de Março de 2009. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.
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