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Deliberação 996/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração ao plano de estudos da licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas da Faculdade de Letras

Texto do documento

Deliberação 996/2009

Por despacho reitoral de 2009/03/09, no uso da competência atribuída pela Secção Permanente do Senado de 9 de Julho de 2008, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a alteração da Estrutura Curricular do 1.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de licenciado em Línguas, Literaturas e Culturas, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, adequado em 15 de Novembro de 2007.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 17 de Março de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.

3 - Curso: Línguas, Literaturas e Culturas.

4 - Grau/diploma: licenciatura.

5 - Áreas científicas predominantes do curso: Línguas/Literaturas/Estudos Culturais.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau/diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opções, ramos / outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

1) Monodisciplinar;

2) Monodisciplinar com formação livre/componente minor;

3) Bidisciplinar.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau/diploma:

Tronco comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Estudos Franceses (monodisciplinar)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Estudos Anglo-americanos (monodisciplinar com minor em outra língua estrangeira)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Estudos Alemães (monodisciplinar)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Estudos Espanhóis (monodisciplinar)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Estudos Portugueses (bidisciplinar)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Estudos Franceses (bidisciplinar)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Estudos Anglo-Americanos (bidisciplinar) - DEN

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Estudos Alemães (bidisciplinar)

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Estudos Espanhóis (bidisciplinar)

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

10 - Observações:

A fim de dar cumprimento ao Decreto-Lei 43/2007, que prevê 100 ECTS em Português e 60 ECTS em outra língua estrangeira (excepto Inglês) ou 100 ECTS em Inglês e 60 ECTS em outra língua estrangeira, o curso de Línguas, Literaturas e Culturas apresenta as seguintes unidades curriculares obrigatórias da área científica do Português, da área científica do Inglês e da área científica das outras línguas estrangeiras para quem se quiser candidatar ao Mestrado que confere a Habilitação para a docência:

I - Português e outra Língua Estrangeira (excepto Inglês) - os alunos deverão matricular-se no perfil bidisciplinar de Português e Alemão ou Espanhol ou Francês:

a) Área Científica de Português (Crítica Literária, Linguística, Literatura e Cultura):

1) Bases de Análise Gramatical (Português)

2) Metodologia dos Estudos Literários (Português) I

3) Metodologia dos Estudos Literários (Português) II

4) Métodos e Técnicas de Pesquisa

5) Introdução à Linguística

6) Técnicas de Comunicação Oral e Escrita I

7) Teoria da Literatura I

8) Unidade Curricular de Linguística Portuguesa (Ver quadro 31-C)

9) Unidade Curricular de Linguística Portuguesa (Ver quadro 31-C)

10) Unidade Curricular de Literatura Portuguesa (ver quadro 31-A)

11) Unidade Curricular de Literatura Portuguesa (ver quadro 31-A)

12) Unidade Curricular de Literatura Portuguesa (ver quadro 31-A)

13) Unidade Curricular de Cultura Portuguesa (Ver quadro 31-E)

14) Unidade Curricular de Cultura Portuguesa (Ver quadro 31-E)

15) Unidade Curricular de Estudos Portugueses (Ver quadros 31-A, B, C e E)

16) Unidade Curricular de Estudos Portugueses (Ver quadros 31-A, B, C e E)

17) Unidade Curricular de Estudos Portugueses (Ver quadros 31-A, B, C e E)

= 102 ECTS

b) Área Científica do Alemão, Espanhol, ou Francês (Língua, Linguística, Literatura e Cultura)

1) Unidade Curricular de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa (Ver quadro 30)

2) Unidade Curricular de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa (Ver quadro 30)

3) Unidade Curricular de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa (Ver quadro 30)

4) Unidade Curricular de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa (Ver quadro 30)

5) Unidade Curricular de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa (Ver quadro 30)

6) Unidade Curricular de Língua Alemã, Espanhola ou Francesa (Ver quadro 30)

7) Unidade Curricular de Estudos Alemães, Espanhóis ou Franceses (Ver quadros 34, 35 ou 32)

8) Unidade Curricular de Estudos Alemães, Espanhóis ou Franceses (Ver quadros 34, 35 ou 32)

9) Unidade Curricular de Estudos Alemães, Espanhóis ou Franceses (Ver quadros 34, 35 ou 32)

10) Unidade Curricular de Estudos Alemães, Espanhóis ou Franceses (Ver quadros 34, 35 ou 32)

= 60 ECTS

II - Inglês e Outra Língua Estrangeira - os alunos deverão matricular-se no perfil monodisciplinar de Inglês, com componente minor de outra língua (Alemão, Espanhol ou Francês).

As unidades curriculares de Alemão, Espanhol ou Francês são as citadas no ponto I b).

Área Científica do Inglês (Língua Linguística, Literatura e Cultura):

1) Unidade Curricular de Língua Inglesa (Ver quadro 30)

2) Unidade Curricular de Língua Inglesa (Ver quadro 30)

3) Unidade Curricular de Língua Inglesa (Ver quadro 30)

4) Unidade Curricular de Língua Inglesa (Ver quadro 30)

5) Unidade Curricular de Língua Inglesa (Ver quadro 30)

6) Unidade Curricular de Língua Inglesa (Ver quadro 30)

7) Bases de Análise Gramatical (Inglês)

8) Metodologia dos Estudos Literários (Inglês) I

9) Metodologia dos Estudos Literários (Inglês) II

10) Unidade Curricular de Literatura Inglesa (Ver quadro 33)

11) Unidade Curricular de Literatura Inglesa (Ver quadro 33)

12) Unidade Curricular de Literatura Norte-Americana (Ver quadro 33)

13) Unidade Curricular de Estudos Ingleses (Literatura, Linguística, Cultura, Ver quadro 33)

14) Unidade Curricular de Estudos Ingleses (Literatura, Linguística, Cultura, Ver quadro 33)

15) Unidade Curricular de Estudos Norte-Americanos (Literatura, Linguística, Cultura, Ver quadro 33)

16) Unidade Curricular de Estudos Anglo-Americanos (Literatura, Linguística, Cultura, Ver quadro 33) - DEN

17) Unidade Curricular de Linguística Inglesa (Ver quadro 33)

= 102 ECTS

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Letras

Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas

Disciplinas do tronco comum

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Perfil monodisciplinar

1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Perfil monodisciplinar com formação livre/componente minor

1.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Perfil bidisciplinar

1.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

Disciplinas de Línguas Estrangeiras

1.º a 6.º semestre(1)

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

(1) As siglas que identificam os níveis de língua correspondem à assunção do Quadro Europeu Comum de Referência para o Ensino das Línguas.

Disciplinas da área de Português

A. Subárea de Literatura Portuguesa (e Lusófona)

1.º a 6.º semestre

As unidades curriculares só estarão obrigatoriamente vinculadas a um semestre específico nos casos em que tal é expressamente indicado.

QUADRO N.º 31-A

(ver documento original)

Disciplinas da área de Português

B. Subárea de Crítica Literária

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 31-B

(ver documento original)

Disciplinas da área de Português

C. Subárea de Linguística Portuguesa

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 31-C

(ver documento original)

Disciplinas da área de Português

D. Subárea de Linguística Geral

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 31-D

(ver documento original)

Disciplinas da área de Português

E. Subárea de Cultura Portuguesa

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 31-E

(ver documento original)

Disciplinas da área de Francês

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

Disciplinas da área de Inglês

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

Disciplinas da Área de Alemão

1.º a 6.º semestres

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

Disciplinas da área de Estudos Espanhóis1

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

Disciplinas da área de Estudos Clássicos1

1.º a 6.º semestre

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

Disciplinas da componente minor em História

QUADRO N.º 37

(ver documento original)

Disciplinas da componente minor em Estudos Italianos - N

QUADRO N.º 38

(ver documento original)

26 de Março de 2009. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

201605633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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