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Aviso 7461/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para director(a)

Texto do documento

Aviso 7461/2009

Abertura de concurso para Director

Nos termos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, e do Código de Procedimento Administrativo, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição de Director(a) da Escola Secundária 3EB Dr. Jorge Augusto Correia, Tavira, adiante designada por Escola, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Divulgação do procedimento concursal

O concurso será divulgado por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa da expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República citado anteriormente, por afixação no átrio da Escola, na página electrónica da Escola e na página electrónica da Direcção Regional de Educação do Algarve.

2 - Requisitos de admissão

1- Para o efeito de recrutamento do Director, podem ser opositores os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado de ensino particular e cooperativo.

2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar pelo menos cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional, em estabelecimento de Ensino Superior;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente pelo menos a um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director ou adjunto de director nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice presidente, director ou adjunto de director, nos termos do regime previsto no Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Abril, alterado por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99 , de 22 de Abril;

iii) Director Executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91 de 10 de Maio.

d) Possuam experiência de pelo menos três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

3 - Formalização da candidatura - documentos a apresentar

A candidatura é formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola , dirigido ao Presidente do Conselho Geral, acompanhado dos seguintes documentos :

A - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, acompanhado de prova documental autenticada dos seus elementos, sob pena de exclusão da candidatura, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para os docentes em serviço na Escola ;

B - Projecto de Intervenção na Escola, onde constem:

a) Identificação de problemas;

b)Definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre;

c)Programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

4 - Entrega de documentos

O requerimento e restantes documentos deverão ser entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar da Escola , sita na rua Luís de Camões , 8800-415 em Tavira, no período de funcionamento entre as 9.00 h e as 16.30 h, ou enviados por correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas.

5 - Verificação dos requisitos de admissão

A comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral procede ao exame dos requisitos de admissão a concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código de Procedimento Administrativo.

6 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director.

A - No prazo de 10 ( dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no átrio da Escola e divulgadas na página electrónica da Escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos;

B - Qualquer reclamação deve ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da data de afixação das referidas listas e divulgação na página electrónica da Escola , de acordo com o disposto no artigo 162.º do Código Procedimento Administrativo.

7 - Métodos de avaliação

A mesma comissão aprecia as candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para os efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola, de acordo com os seguintes parâmetros:

i) Conhecimento da realidade da Escola à qual se candidata como director;

ii) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes a esta realidade;

iii) Pertinência das estratégias de intervenção face aos problemas identificadas;

iv) Rigor e adequação da programação proposta;

v) Conhecimentos de gestão administrativa e financeira.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato de acordo com os seguintes parâmetros:

i) Interesses e motivações profissionais;

ii) Capacidade de explicitação e aprofundamento do Projecto de Intervenção;

iii) Capacidade de relacionamento interpessoal;

iv) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes do seu desempenho;

v) Capacidade de direcção, liderança e inovação.

Após apreciação dos elementos referidos, a Comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que apresenta ao Conselho Geral, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

8 - Apreciação pelo Conselho Geral

Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral, este procede à eleição do director, sendo eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral em efectividade de funções.

No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitando o quórum legal e regularmente exigido para que o Conselho Geral possa deliberar.

9 - Publicação dos resultados

O resultado da eleição do Director é comunicado ao Senhor Director Regional de Educação do Algarve, pelo Presidente do Conselho Geral, para homologação, nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação, considerando-se, após esse prazo, tacitamente homologado.

10 - Tomada de posse

O director toma posse, perante o Conselho Geral, nos 30 dias subsequentes à homologação da eleição por parte da Direcção Regional de Educação do Algarve.

27 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, António Manuel Viegas da Silva.

201618107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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