1 - Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Director da Escola Secundária da Moita.
2 - São requisitos alternativos de admissão ao procedimento concursal:
a) Ser docente de carreira do ensino público;
b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
2.1 - Os candidatos referidos em 2 devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
2.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril:
ii) Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
iv) Membro do Conselho Directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal deve ser formalizado mediante requerimento endereçado ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária da Moita, acompanhado do curriculum vitae, e por um projecto de intervenção na Escola, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola, Largo da Juventude, Alto de São Sebastião, 2864-004 Moita, das 10:00 às 12:00h e das 14:00 às 16:00h ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas fixado em 1.
3.1 - No projecto de intervenção os candidatos deverão identificar os problemas, definir os objectivos e estratégias bem como estabelecer a programação das actividades que se propõem realizar no mandato.
4 - As candidaturas são apreciadas considerando o seguinte:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção na Escola apresentado pelo candidato;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
5 - Constitui-se como enquadramento legal deste concurso o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, a portaria 604/2008, de 9 de Julho e o Código do Procedimento Administrativo.
30 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Geral Transitório, Manuel Galvoeira Borges.
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